Dispensa de Outorga para Captação de Água

A Dispensa de Outorga de recursos hídricos é um documento expedido pelo órgão competente de cada região, que autoriza a utilização. A captação de agua para irrigação ou para outros usos, sem a outorga é considerado um ato ilegal, por consequência aplicam-se penalidades que poderão ser advertências ou multas. No caso de advertência, é dado um prazo para dar entrega da documentação de outorga ou dispensa de outorga.

Quando devo solicitar uma outorga? Todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas:

Na implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos); Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, proteção de leito, etc.); Na execução de obras de extração de águas subterrâneas (poços profundos).

A outorga possibilita a gestão participativa, sendo ainda um documento que certifica o uso das águas. Por meio dela, o poder público fornece ao interessado, o direito de utilizar privativamente os recursos hídricos de certo manancial por um prazo anteriormente aprovado.

CETESB