Áreas de Preservação Permanente

Todas as possíveis intervenções em Áreas de Preservação Permanente precisam ser licenciadas pelo órgão ambiental competente. Com uma solicitação de licenciamento para uma intervenção em APP, deverá ser desenvolvida de acordo com a documentação redigida pelo órgão ambiental que seja de acordo com as suas alterações ali feitas.

Para utilizar ou explorar uma área de preservação permanente somente o órgão ambiental competente pode autorizá-lo, e ainda deve-se comprovar que tal atividade tenha fins de utilidade pública, interesse social ou que sejam consideradas como atividades de baixo impacto ambiental.

O fato de ser uma área de preservação o seu intuito é a proteção ambiental, com isso não se exclui o direito de construir, porem isso devera estar dentro das normas, para a que não haja nenhum problema para o proprietário e para a natureza a sua volta.

As áreas de preservação permanente estão localizadas perto de rios ou de qualquer curso d’água, ao redor de lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou artificiais, nas nascentes, no topo de morros, montanhas e serras, nas encostas ou partes destas. Todas consideradas áreas que necessitaram do documento de APP em caso de intervenção humana.

CETESB