É o procedimento administrativo de regularização ambiental para supressão e/ou poda de árvores, seja de indivíduos isolados ou remanescentes florestais.
Essa obrigação consta em art., todas as árvores nativas são de interesse público, motivo pelo qual sua supressão está obrigada a ser autorizada. Dessa forma, a empresa deverá requerer uma autorização para supressão de vegetação, junto ao órgão ambiental competente ou Prefeitura.
Essa obrigação consta no art. 1º da Lei nº. 12.651/12 (Novo Código Florestal) que atribui às florestas e demais formas de vegetação um caráter de interesse público, ou seja, de interesse de todos os indivíduos.
Toda supressão de árvore nativa é protegida e com isso a autorização, a qual será dada pelo órgão ambiental competente ou pela Prefeitura. Assim, todas as árvores nativas de interesse público, motivo pelo qual sua supressão está obrigada a ser autorizada.
Supressão de vegetação nativa pode ser definida como a retirada de uma parcela de vegetação dentro de uma área de um imóvel destinada a diversos usos, como uso alternativo do solo, plantio, pecuária e construção de infraestrutura, entre outros.
