Regularização do CLCB

O CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) é o documento que o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo emite para certificar que a edificação possui condições de segurança contra incêndio. Nesse documento consta que todas as medidas técnicas, estruturais e organizacionais que garantem a segurança contra incêndios previstas pela legislação estão em dia na edificação. Ele também estabelece uma data de revalidação. Hoje, quem não estiver com o CLCB em dia poderá ser advertido e/ou multado em até R$ 265 mil de acordo com o Decreto Estadual 63.911. 

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O CLCB é obrigatório em:

  • Edificações com área construída inferior a 750 M² até 3 pavimentos, exceto casos específicos no Decreto Estadual que se enquadram no processo de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
  • Qualquer edificação que não possua o CLCB;
  • Construção e reforma;
  • Mudança da ocupação ou uso;
  • Ampliação ou redução de área construída;
  • Regularização das edificações e áreas de risco;
  • Construções provisórias (circos, eventos etc.); 
  • Ele não é obrigatório em: Residências exclusivamente familiares.
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