O CADRI é um Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental ele é documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
É importante também ressaltar que, para cada empresa receptora, é solicitado um novo CADRI; isto é, se a sua empresa produz resíduos diferentes e necessita de empresas diferentes para recebê-los, precisará providenciar esse certificado para cada uma delas (embora um mesmo CADRI possa conter mais de um resíduo, dependendo da capacidade da empresa receptora).
Agora, o CADRI em si, pode não servir como prova de despensa da responsabilidade por parte da empresa geradora. Isto significa que, mesmo que sua empresa esteja com essa documentação em dia, ela deve estabelecer meios para controlar o que será feito com o resíduo gerado. Acompanhando de algum forma, a empresa receptora é o fim desse processo de envio.
