É quando é dada uma preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização; atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e limitações a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
A Licença Previa será solicitada a administração pública, para que ai eles aprovem a localização e a ideia do projeto, atestando a viabilidade ambiental do empreendimento e estabelecendo tendo os requisitos básicos e recomendações a serem atendidas.
Essa Licença aprova a localização e o empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento comprovando a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e as recomendações a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação, munindo o requerente com orientação para lançamento de efluentes líquidos e gasosos, resíduos sólidos, emissões sonoras, além de exigir a apresentação de propostas de medidas de controle ambiental em função dos possíveis impactos ambientais a serem gerados.
O prazo de validade da Licença Previa deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a cinco anos.
