Muitas vezes ouvimos falar sobre o Cadastro Técnico Federal, mas você sabe o que é e qual empresa deve obter? Leia o artigo abaixo e esclareça suas dúvidas sobre esse documento tão importante para muitas empresas.
Esse cadastro é um instrumento utilizado pelo governo para registro de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras. Também envolve extração, produção, reciclagem, transporte e comercialização de produtos considerados perigosos ao meio ambiente. Portanto, estão sujeitas ao controle pessoas ou empresas que desenvolvam atividades que devam ser licenciadas pelo Ibama e o órgão estadual ou municipal; Porem necessitam de uma autorização especifica, seja do Ibama ou de entidades florestais estaduais.
No entanto, é importante considerar a lei na sua especificidade. Por exemplo, empresas que transportam, vendem ou manuseia sucatas, não estão obrigadas a se submeter a esse controle. Só é o caso quando esses materiais estão contaminados por óleo, por exemplo, o que permite classificá-las como “potencialmente poluidoras”, por isso, muitos “sucateiros” estão dispensados do CTF.
Até aí, tudo bem? Vamos agora para as especificações. Você sabia que existem dois tipos de CTF? Eles são:
- o CTF de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP): que registra as empresas que exercem essas atividades;
- o CTF de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental: que é específico para pessoas físicas e jurídicas de consultoria técnica ambiental, sendo gerenciamento de resíduos, manufatura e venda de equipamentos destinados ao controle de atividades poluidoras.
