A Licença de Operação é autorizada pelo órgão ambiental para liberar ou não as operações do empreendimento ou atividades. Ela basicamente atesta que o relacionamento entre o empreendimento e o meio ambiente está selado e aprovado, e que existem cláusulas bem estabelecidas para se manter as operações do negócio.
Essas Licenças sempre tem um prazo de validade e vai determinar regras, restrições e medidas de controle ambiental a partir das condições estabelecidas, ou seja, um compromisso que o empreendedor assume para com os órgãos ambientais de modo a garantir a vigência das licenças para o funcionamento de seu negócio.
Após a implantação do empreendimento, é feito o processo de LO, protocolado junto ao respectivo órgão, o qual fará uma vistoria técnica ao local sendo a licença ambiental emitida quando o órgão entender que o empreendimento atende as exigências ambientais.
Contém exigências de monitoramento e envio periódico laudos, relatórios e outros documentos. Estas exigências são estabelecidas em virtude do porte da empresa e do potencial poluidor da atividade industrial. O documento tem validade determinada e precisa ser renovada com antecedência.
