Você sabe qual é a importância do aproveitamento dos resíduos? Tenho certeza que essas informações podem te ajudar e muito!
A presidente da Companhia enfatizou os avanços no tocante à Logística Reversa – L.R., em que o Estado de São Paulo foi pioneiro, em 2015, com a resolução da Secretaria do Meio Ambiente, que atrelou a obtenção de licença ambiental de operação a ações de L.R.. Chamou a atenção para o fato de que a CETESB tem dado efetivo suporte e orientação aos municípios paulistas, incluindo 300 municípios orientados sobre as “Boas Práticas” no que se refere aos resíduos sólidos, e sobre o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – SIGOR.
Patrícia Iglecias lembrou, ainda, da importância da valorização do aproveitamento energético dos resíduos, que junto com a Decisão de Diretoria CETESB 73, estabelecem diretrizes para licenciamento de unidades e atividades que envolvem Combustível Derivado de Resíduos Sólidos – CDR. Fez questão também de falar da prioridade que deve ser dada à reciclagem e ressaltou o papel do Estado de São Paulo como indutor de políticas públicas, em especial no que se relaciona aos resíduos sólidos, e colocando seus conhecimentos à disposição dos demais estados brasileiros.
Mas, para entendermos melhor sobre essas informações é importante saber o que são resíduos sólidos.
A palavra “resíduos” possui uma definição estática, conforme definido na Política Nacional de Resíduos – PNRS. Os resíduos apresentam-se nos estados sólido, semissólido, líquidos (quando a característica torna-se inviável o lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água) e gasosos (quando contido em recipientes). Apesar da definição única, há legislações específicas para cada segmento/atividade, que implica em geração de resíduo: Sólidos Urbanos, Industriais, Hospitalares, Construção Civil e Nucleares. São classificados de acordo com sua origem de geração.
Seus tipos são:
1) Resíduos Sólidos Urbanos: Geralmente são compostos por resíduos de natureza orgânica, recicláveis em geral (papel, plástico, vidro) e inorgânicos
2) Resíduos Industriais: São provenientes dos processos produtivos industriais (Usinagem, fabricação/montagem de peças, fabricação de alimentos e outros) podem estar no estado sólido, semissólido, líquido ou gasoso.
3) Resíduos Hospitalares: Produzidos dentro de estabelecimentos de saúde como hospitais, clínicas médicas e odontológicas, clínicas veterinárias e afins. A classificação deste resíduo obedece ao Regulamento ANVISA nº 306, de 7 DE dezembro de 2004, onde dividem os resíduos em 5 grupos (A,B, C, D e E).
4) Resíduos de Construção Civil: Provenientes de obras civis, como por exemplo de construções, demolições, reformas, ampliações, etc, comumente conhecido como entulho.
5) Resíduos Nucleares: Enquadram-se neste grupo os rejeitos radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clinicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo a resolução CNEN-6.05.
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