Certificado de Dispensa de Licença

A Dispensa de Licença para empreendimentos que comercializam agrotóxico agrícola, ela somente é emitida quando se tratar exclusivamente de atividade de comercialização direta ao agricultor, não envolvendo atividade de fracionamento de produtos, reembalagem, recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos ou depósito de produtos acabados.

São um dos documentos que atesta que a empresa desenvolverá no local, apenas atividades administrativas, de depósito, comércio, atividades estritamente intelectuais, digitais ou artesanais, exceto para o depósito, armazenamento ou o comércio atacadista de produtos químicos, entre outros.

A obtenção da dispensa de licença traz vantagens ao empreendedor incluindo, redução de risco de multa, demonstração de preocupação e diligência ambiental de regularidade ambiental e possibilidade de redução de sanções em caso de acidente ambiental.

CETESB