O que fazer com os conflitos entre vizinhos devido ao plantio de árvores na divisa?

É comum se questionar: “há quantos metros se pode plantar árvores na divisa com o meu vizinho numa área rural?”. Então, decidimos fazer um breve explicativo sobre essa situação que atinge tantas casas.

Depende de várias questões, por exemplo: qual o tipo de árvore a ser cultivado, qual o manejo empregado, posição do plantio, terreno em face norte ou sul, da topografia, do solo, da existência de estradas marginais, e entre outro. Mas de fato, as árvores que mais causam disputas, são as de maior porte, como por exemplo, “Eucalipto” que podem atingir 40 – 50 metros de altura. Porém, deve-se respeitar um princípio: “que tudo que for plantado não pode causar dano ao vizinho”, as árvores que causam o dano, devem ser cortadas imediatamente.

De qualquer forma temos algumas legislações que devem ser consideras na análise dos casos específicos, a fim de se propor as soluções adequadas, mas sempre caso a caso. A jurisprudência nos tribunais de segunda instância é unânime apenas em trazer que “cada caso deve ser analisado em específico” e tendo uma avaliação de um Perito Judicial profissional legalmente habilitado para decidir o que deverá ser feito.

Desse modo, o mínimo de distância entre os limites das propriedades rurais que farão reflorestamentos será de 6,0 metros, à determinação do profissional Engenheiro Florestal que estará á frente do planejamento e execução, onde irá observar todos os aspectos da espécie a ser plantada, minimizando o impacto local da vizinhança e obviamente podendo estabelecer distanciamentos caso sejam necessários.

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CETESB