Quem deve pedir, como obter e o que é necessário
Vamos começar conceituando esse termo e em seguida iremos esclarecer pontuações que não estejam claras em nosso dia a dia.
A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo, de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público faculta ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.
Constitui-se num instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos, essencial à compatibilização harmônica entre os anseios da sociedade e as responsabilidades e deveres que devem ser exercidas pelo Poder concedente.
Quem deve pedir outorga?
Todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas:
Na implantação de qualquer empreendimento que demande a utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos);
Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, proteção de leito, etc.);
Na execução de obras de extração de águas subterrâneas (poços profundos);
Na derivação de água de seu curso ou depósito, superficial ou subterrâneo (captações para uso no abastecimento urbano, industrial, irrigação, mineração, geração de energia, comércio e serviços, etc.);
No lançamento de efluentes nos corpos d’água.
Como obter sua outorga
A outorga de direito de uso dos recursos hídricos deve ser requerida através de formulários próprios, disponíveis na Diretoria de Bacia do DAEE, escolhida conforme o município onde se localiza o uso, onde também obterá informações quanto á documentação e aos estudos hidrológicos necessários.
O que é necessário
Formulários de requerimento segundo o tipo de uso
Informações do empreendimento, documentos de posse ou cessão de uso da terra, do usuário;
Projetos, estudos e detalhes das obras acompanhados da ART
Protocolo/cópia do ARF (Atestado de Regularidade Florestal) emitido pelo DEPRN e da Licença de Instalação ou Funcionamento da CETESB, conforme o caso;
Relatório final de execução do poço, no caso de captação de água subterrânea, e relatório de avaliação de eficiência (RAE) do uso das águas;
Estudos de viabilidade (EVI) e cronograma de implantação no caso de empreendimentos; Comprovante de pagamento dos emolumentos.
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