Plano de Desativação do Empreendimento

O plano de desativação de empreendimentos ou Indústria nada mais é do que um projeto elaborado para ser executado, desativando as atividades na propriedade, parcial ou integralmente, de modo que não cause impactos significativos ao ambiente.

Especificações no plano de desativação de empreendimento, dever ser feita a identificação dos produtos, matérias primas e outros insumos a serem removidos. A caracterização dos resíduos, a indicação das quantidades, o acondicionamento atual e a indicação do tratamento ou destino a ser dado aos mesmos.

O Plano de Desativação e Encerramento de Atividade, embasado no Decreto 59.263 de 2013, exigindo um relatório técnico que deve ser entregue à CETESB, por empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e onde foram desenvolvidas atividades.

Poucos empreendimentos ou até mesmo indústrias sabem que precisam pedir o plano de desativação junto ao órgão ambiental, porém ele é de extrema importância, pois sem a declaração do encerramento você esta cometendo uma infração ambiental, o que pode ocasionar problemas e até autuações no futuro.

CETESB